Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Ausência do fumus boni iuris. Decisão mantida. Agravo desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/02/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0006206-74.2014.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A indisponibilidade de bens possui natureza acautelatória, sobretudo quando se verifica que tem ela o objetivo de assegurar o ressarcimento aos cofres públicos dos eventuais danos causados pelo ato supostamente ímprobo, circunstância que faz com que, para a concessão de medida liminar para a decretação da indisponibilidade de bens, seja necessária a presença do fumus boni iuris, o que não se vislumbra na hipótese dos presentes autos. 2. Da análise dos autos, verifica-se que não ficou demonstrada a ocorrência, em tese, do dano ao erário e/ou do enriquecimento ilícito do agente caracterizador do fumus boni iuris, sobretudo quando se considera o asseverado pelo MM. Juízo Federal a quo, ao proferir a r. decisão agravada, no sentido de que "(...) nem a inicial nem o relatório de verificação cuidaram de quantificar o real proveito financeiro experimentado pelos demandados nem de dimensionar os prejuízos ao erário público (...)" (fl. 16). 3. Aplicação de precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 4. Decisão mantida. Agravo desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
