Auxílio-doença. Incapacidade para o trabalho não comprovada. Benefício indevido
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 22/02/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0072870-77.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão de benefício por incapacidade, é necessária prova da invalidez permanente para qualquer atividade laboral - no caso de aposentadoria por invalidez (art. 42 da Lei 8.213/91) - ou para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos - tratando-se de auxílio-doença (art. 60, da Lei 8.213/91). Além disso, é necessária a comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social, com o preenchimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais. 2. No caso concreto, o pedido administrativo da autora foi originariamente negado em razão da constatação de preexistência de doença à filiação ao RGPS. Quanto a isso, o extrato de seu CNIS informa que a autora contribuiu ao RGPS exatas 12 contribuições mensais exigidas para benefícios por incapacidade, de 01.2006 a 01.2007 (fl. 34). O pedido administrativo de benefício foi feito em 10.01.2007 (fl. 19). A autora, por outro lado, afirma que trabalhou como cabeleireira desde o ano de 2003, e junta pedido de alvará de funcionamento desse ano (fl. 16). Dessa forma, não há explicação para o fato de a autora ter iniciado suas contribuições ao RGPS somente no ano de 2006, se já trabalhava desde 2003. De outro lado, o fato de a autora ter recolhido somente 12 contribuições mensais em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, aliado às demais circunstâncias, demonstra que, se incapacidade houvesse, ela seria preexistente à filiação ao RGPS. No entanto, a perícia médica judicial concluiu que a autora não está incapaz para o trabalho (fls. 52/56). Não há nenhum argumento razoável para desacreditá-la. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial para julgar a demanda improcedente.
