JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006160-64.2010.4.01.3803

Auxílio-doença. Laudo pericial não impugnado tempestivamente pelo autor. Preclusão. Ausência de nulidade processual. Incapacidade temporária

Relator
JUIZ FEDERAL MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
22/02/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006160-64.2010.4.01.3803

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL NÃO IMPUGNADO TEMPESTIVAMENTE PELO AUTOR. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIFICADA NO LAUDO CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há qualquer necessidade de esclarecimentos acerca do laudo pericial. Mesmo que necessidade de esclarecimentos houvesse, é de se notar que o autor teve oportunidade para se manifestar a respeito do laudo pericial e nada arguiu a respeito da resposta ao quesito de número 14 (fls. 92). Há preclusão. Afasto a nulidade alegada. 2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral (artigos 42 e 59 da Lei n. 8.213/91).. 3. No caso concreto, a perícia acerca da lombalgia foi clara em indicar que o autor possui incapacidade temporária em razão de lombalgia, problema que, de acordo com o laudo, afeta, em diversos momentos da vida, cerca de 70% da população. O perito também informou que 90% dos pacientes se recupera plenamente depois de 12 semanas de tratamento e que esse era o caso do autor (fls. 58/60). Havendo estimativa sobre a recuperação da capacidade para o trabalho, nada mais correto do que a sentença fixar a data de cessação do benefício, como ocorreu. 4. Apelação a que se nega provimento. 5. Não houve condenação em honorários de sucumbência em razão de sucumbência recíproca, dada a procedência parcial da demanda. Mantido o resultado da demanda, é de se manter a sucumbência recíproca e a compensação de honorários.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.