Auxílio-doença. Requisitos prenchidos. Benefício devido. Revisão do benefício. Previsão legal. Lei 8212/90 art. 71 e 8213/91 art. 101. Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 22/02/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0010911-11.2007.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PRENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. LEI 8212/90 ART. 71 E 8213/91 ART. 101. SENTENÇA MANTIDA 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral (artigos 42 e 59 da Lei n. 8.213/91). 2. A perícia concluiu que o autor sofre de depressão recorrente desde o ano de 2001, quando perdeu temporariamente a capacidade para o trabalho (fls. 203/204). Apesar de não haver, nos autos, quaisquer documentos que possibilitem ao perito identificar a data de início da incapacidade no ano de 2001, o que demonstra que ele se guiou pelas informações do próprio periciado, há exames médicos particulares que corroboram a conclusão do laudo pericial de que, ao menos quando da cessação do benefício de auxílio-doença, o autor ainda estava incapaz para o trabalho. 3. É dever do INSS realizar avaliações periódicas de segurados em gozo de benefícios por incapacidade, notadamente quando a incapacidade é temporária, como no caso do autor. Os artigos 71 da Lei n. 8.212/91 e 101 da Lei n. 8.213/91 são claros em permitir tal revisão administrativa, o que é acompanhado pela jurisprudência. O parágrafo único do art. 71 nada mais contém do que a possibilidade de liminar em demandas revisionais de benefícios previdenciários, o que não exclui a iniciativa na via administrativa. 4. Reexame necessário improvido. Benefício devido.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento ao reexame necessário.
