TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049697-53.2012.4.01.9199
Auxílio doença. Acidente do trabalho. Concessão de benefício. Hipótese de exclusão da competência da justiça federal. Art. 109, I, CF, última parte
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 22/02/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0049697-53.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. ACIDENTE DO TRABALHO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, CF, ÚLTIMA PARTE. SÚMULAS 15 DO STJ E 501 DO STF. 1. O autor narra ter sofrido acidente de trabalho que lhe custou um dos pés. 2. Reconhece-se, de ofício, a incompetência para processar e julgar o processo de concessão de auxílio doença decorrente de acidente do trabalho (Art. 109, I, CF, última parte. Súmulas 15 do STJ e 501 do STF), e declina de ofício para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal.
