JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049697-53.2012.4.01.9199

Auxílio doença. Acidente do trabalho. Concessão de benefício. Hipótese de exclusão da competência da justiça federal. Art. 109, I, CF, última parte

Relator
JUIZ FEDERAL MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
22/02/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0049697-53.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. ACIDENTE DO TRABALHO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, CF, ÚLTIMA PARTE. SÚMULAS 15 DO STJ E 501 DO STF. 1. O autor narra ter sofrido acidente de trabalho que lhe custou um dos pés. 2. Reconhece-se, de ofício, a incompetência para processar e julgar o processo de concessão de auxílio doença decorrente de acidente do trabalho (Art. 109, I, CF, última parte. Súmulas 15 do STJ e 501 do STF), e declina de ofício para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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