JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0057207-88.2010.4.01.9199

Auxílio-doença. Óbito da parte autora antes da perícia. Sucessão processual. Necessidade. Sentença anulada

Relator
JUIZ FEDERAL MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
22/02/2016
Data de publicação
06/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0057207-88.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ÓBITO DA PARTE AUTORA ANTES DA PERÍCIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Falecida a parte autora de processo que visa concessão de benefício previdenciário após o seu ajuizamento, é necessário que se tomem providências para facultar a sucessão processual, na forma do art. 43 do CPC, em virtude da existência de direitos patrimoniais que transcendem a titular originária. Somente se admite a extinção do processo sem resolução de mérito se a parte falecer antes do ajuizamento da demanda. 2- A questão acerca do falecimento da autora antes da realização da perícia diz respeito ao mérito e não ao procedimento. 3. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença e determinar o prosseguimento do processo em primeira instância, facultada a sucessão processual.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação para anular à sentença e determinou o prosseguimento do processo em primeira instância.