Auxílio-doença. Óbito da parte autora antes da perícia. Sucessão processual. Necessidade. Sentença anulada
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 22/02/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0057207-88.2010.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ÓBITO DA PARTE AUTORA ANTES DA PERÍCIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Falecida a parte autora de processo que visa concessão de benefício previdenciário após o seu ajuizamento, é necessário que se tomem providências para facultar a sucessão processual, na forma do art. 43 do CPC, em virtude da existência de direitos patrimoniais que transcendem a titular originária. Somente se admite a extinção do processo sem resolução de mérito se a parte falecer antes do ajuizamento da demanda. 2- A questão acerca do falecimento da autora antes da realização da perícia diz respeito ao mérito e não ao procedimento. 3. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença e determinar o prosseguimento do processo em primeira instância, facultada a sucessão processual.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- deu provimento à apelação para anular à sentença e determinou o prosseguimento do processo em primeira instância.
