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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016628-11.2005.4.01.3400

Contribuição para o sat. Grau de risco. Apuração em cada estabelecimento com CNPJ específico. Súmula 351/stj. Atribuição privativa da administração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
26/01/2016
Data de publicação
05/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016628-11.2005.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT. GRAU DE RISCO. APURAÇÃO EM CADA ESTABELECIMENTO COM CNPJ ESPECÍFICO. SÚMULA 351/STJ. ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. 1. A Súmula nº 351 do STJ afirma que "a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro". Precedente desta Corte. 2. "Falece competência ao Poder Judiciário para imiscuir-se no âmbito da discricionariedade da Administração, determinando as condições para alteração do enquadramento da empresas em relação ao SAT (art. 22, § 3º, da Lei 8.212/91), o que torna desnecessário a realização de perícia com o intuito de assegurar a redução de alíquota por investimentos em prevenção e em sistemas gerenciais de risco. Precedentes.(AC 200138000375189, DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 DATA:29/11/2013 PAGINA:490)" (AC 0010563-24.2010.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma, e-DJF1 p.319 de 03/10/2014). 3. Apelação não provida.

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