Conselho de contribuintes. Regimento interno aprovado pela portaria mf 55/1998. Recurso especial de divergência
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 29/01/2016
- Data de publicação
- 05/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0015570-36.2006.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO DE CONTRIBUINTES. REGIMENTO INTERNO APROVADO PELA PORTARIA MF 55/1998. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO CONTRA DECISÃO PROLATADA EM FORMA DE RESOLUÇÃO. 1. O art. 32 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 55/1998, estabelecia ser cabível recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais de decisão não unânime de Câmara, contrária à lei ou à evidência de prova, e de decisão cuja interpretação da lei tributária fosse divergente da que lhe tivesse dado outra Câmara, sem nenhuma distinção quanto à forma da decisão, se por resolução ou se por acórdão. 2. Ante o comando genérico da norma, cabível, na vigência do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes aprovado pela Portaria MF 55/1998, a interposição de recurso especial de divergência a decisão prolatada em forma de resolução. 3. Apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
