Art. 3º da lei 11.941/2009. Migração para o refis. Atualização monetária das parcelas pagas. Art. 5º da portaria conjunta pgfn/rfb 06/2009. Ilegalidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 29/01/2016
- Data de publicação
- 05/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001656-45.2010.4.01.3502
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 3º DA LEI 11.941/2009. MIGRAÇÃO PARA O REFIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PAGAS. ART. 5º DA PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 06/2009. ILEGALIDADE. 1. A MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, instituiu um novo regime de parcelamento, denominado REFIS da Crise, e trouxe alguns benefícios para os contribuintes, entre os quais a possibilidade de reparcelamento de valores originários de parcelamentos anteriores (MP 303/2006). 2. Em atenção o art. 12 da Lei 11.941/2009, foi editada a Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009, que dispôs sobre o pagamento e o parcelamento de débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 desse diploma legal. 3. O art. 5° da Portaria Conjunta PGFN/RFB 06/2009 desbordou de seu poder regulamentar ao afastar a previsão de correção monetária dos valores já pagos na migração para o REFIS, nos termos do art. 3º, incisos I e II, da Lei 11.941/2009, em franco prejuízo ao princípio da legalidade. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
