TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0019194-33.2015.4.01.3900
Homicídio tentado. Sentença de pronúncia. Arma supostamente inútil. Laudo inconclusivo. Disparos comprovados por outros meios. Recurso desprovido
- Relator
- JUIZ FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/01/2016
- Data de publicação
- 05/02/2016
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0019194-33.2015.4.01.3900
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ARMA SUPOSTAMENTE INÚTIL. LAUDO INCONCLUSIVO. DISPAROS COMPROVADOS POR OUTROS MEIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1 Diante da certeza da prática do crime, mediante disparo de arma de fogo, a manutenção da sentença de pronúncia é a medida que se impõe. 2. Recurso em sentido estrito desprovido.
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