JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0019194-33.2015.4.01.3900

Homicídio tentado. Sentença de pronúncia. Arma supostamente inútil. Laudo inconclusivo. Disparos comprovados por outros meios. Recurso desprovido

Relator
JUIZ FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/01/2016
Data de publicação
05/02/2016
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0019194-33.2015.4.01.3900

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ARMA SUPOSTAMENTE INÚTIL. LAUDO INCONCLUSIVO. DISPAROS COMPROVADOS POR OUTROS MEIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1 Diante da certeza da prática do crime, mediante disparo de arma de fogo, a manutenção da sentença de pronúncia é a medida que se impõe. 2. Recurso em sentido estrito desprovido.

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