JurisFonte
TRF1CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0020692-72.2011.4.01.3200

Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Parte dispositiva do voto. Omissão. Ocorrência. Necessidade de correção

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
26/01/2016
Data de publicação
05/02/2016
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0020692-72.2011.4.01.3200

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS E DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. PARTE DISPOSITIVA DO VOTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. 1. Evidencia-se omissão no julgado por não ter constado no dispositivo do voto a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. 2. No tocante ao pedido de repetição de indébito, não assiste razão à embargante, visto que o acórdão embargado abordou o tema necessário à resolução da lide, de forma completa e clara, não se evidenciando assim a ocorrência de omissão neste ponto. 3. Embargos de declaração parcialmente providos para, sanando a omissão apontada, sem efeitos modificativos, corrigir a parte dispositiva do acórdão.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento aos embargos de declaração.