JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0033334-32.2011.4.01.3700

Ensino superior. Matrícula. Aluna aprovada no vestibular enquanto não concluído o ensino médio. Direito assegurado por força de liminar

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/01/2016
Data de publicação
10/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0033334-32.2011.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. ALUNA APROVADA NO VESTIBULAR ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO. DIREITO ASSEGURADO POR FORÇA DE LIMINAR. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA REFORMADA PARA GARANTIR A CONCLUSÃO DO CURSO EM RAZÃO DA PROXIMIDADE DE SEU TERMO. 1. Deve ser prestigiada a situação do aluno que, antes de concluído o ensino médio, logra aprovação no vestibular, o que denota, sem sombra de dúvida, a capacidade intelectual para o ingresso na universidade. 2. Assegurada à impetrante a matrícula pleiteada, desde 2011, por força de medida liminar, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, cuja desconstituição não se recomenda. 3. Deve ser reformada a sentença, no ponto, para que se assegure a matrícula no curso superior para o qual a impetrante obteve aprovação, considerando que a estudante está na iminência de conclusão do ensino superior, conforme bem apontado no parecer ministerial. 5. Sentença reformada. 6. Apelação provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.