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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0045327-67.2014.4.01.3700

Ensino superior. Mandado de segurança. Renovação de matrícula. Indeferimento. Existência de débito referente à mensalidade escolar. Quitação posterior

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/01/2016
Data de publicação
10/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0045327-67.2014.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO REFERENTE À MENSALIDADE ESCOLAR. QUITAÇÃO POSTERIOR. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Embora possa a instituição de ensino superior recusar a renovação de matrícula de aluno inadimplente, de acordo com o art. 5º da Lei n. 9.870/1999, a quitação do débito referente à mensalidade devida faz desaparecer o motivo que ensejou o indeferimento do pedido de renovação de matrícula do estudante. 2. Sentença confirmada. 3. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.