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TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0007080-53.2014.4.01.3300

Processo seletivo vestibular. Alegação de erro na anulação de questão. Necessidade de dilação probatória. Extinção do processo sem resolução do mérito. Apelação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/01/2016
Data de publicação
10/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0007080-53.2014.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR. ALEGAÇÃO DE ERRO NA ANULAÇÃO DE QUESTÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de apelação cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da sentença. 2. Na hipótese, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução do mérito, ante a inadequação da via processual eleita, dada a impossibilidade de dilação probatória no seio de mandado de segurança, o apelante não impugna os seus fundamentos, limitando-se a defender, em síntese, a impropriedade da questão anulada no processo vestibular. 3. Apelação não conhecida.

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