Processo seletivo vestibular. Alegação de erro na anulação de questão. Necessidade de dilação probatória. Extinção do processo sem resolução do mérito. Apelação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/01/2016
- Data de publicação
- 10/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0007080-53.2014.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR. ALEGAÇÃO DE ERRO NA ANULAÇÃO DE QUESTÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de apelação cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da sentença. 2. Na hipótese, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução do mérito, ante a inadequação da via processual eleita, dada a impossibilidade de dilação probatória no seio de mandado de segurança, o apelante não impugna os seus fundamentos, limitando-se a defender, em síntese, a impropriedade da questão anulada no processo vestibular. 3. Apelação não conhecida.
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