JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000047-03.2014.4.01.3400

Concurso público. Entrega de exames médicos. Prazo e momento próprio. Dubiedade de interpretação do edital

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/01/2016
Data de publicação
10/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000047-03.2014.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS. PRAZO E MOMENTO PRÓPRIO. DUBIEDADE DE INTERPRETAÇÃO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NA EXCLUSÃO DO CANDIDATO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER ENFERMIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Havendo dubiedade de interpretação no edital, quanto ao momento próprio para a entrega dos exames médicos, há que se aplicar o critério de razoabilidade, mantendo-se o candidato o certame, tanto mais quando este comprova que não possui qualquer enfermidade incapacitante. 2. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas. 3. Sentença confirmada em todos os seus termos.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.