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TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0024311-82.2013.4.01.3800

Mandado de segurança impetrado em primeiro grau. Sentença. Interposição de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Erro grosseiro. Sentença não infirmada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/01/2016
Data de publicação
10/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0024311-82.2013.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. SENTENÇA NÃO INFIRMADA. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso ordinário interposto de sentença que julga improcedente o pedido, formulado em mandado de segurança, dado o erro grosseiro de sua interposição. 2. Cabível, na hipótese, conforme dicção do artigo 14 da Lei n. 12.016/2009, o recurso de apelação. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Não infirmando os fundamentos que ampararam a sentença, também não se pode conhecer do recurso interposto. 4. Recurso ordinário não conhecido.

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