Mandado de segurança impetrado em primeiro grau. Sentença. Interposição de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Erro grosseiro. Sentença não infirmada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/01/2016
- Data de publicação
- 10/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0024311-82.2013.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. SENTENÇA NÃO INFIRMADA. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso ordinário interposto de sentença que julga improcedente o pedido, formulado em mandado de segurança, dado o erro grosseiro de sua interposição. 2. Cabível, na hipótese, conforme dicção do artigo 14 da Lei n. 12.016/2009, o recurso de apelação. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Não infirmando os fundamentos que ampararam a sentença, também não se pode conhecer do recurso interposto. 4. Recurso ordinário não conhecido.
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