JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003954-09.2012.4.01.3900

Ensino. Matrícula. Processo de transferência externa da ufpa. Aluno que logra aprovação dentro do número de vagas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/01/2016
Data de publicação
10/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003954-09.2012.4.01.3900

Ementa

ENSINO. MATRÍCULA. PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA DA UFPA. ALUNO QUE LOGRA APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE JA HAVER CURSADO 25% DA CARGA HORÁRIA DO CURSO PRETENDIDO. EXISTÊNCIA DE VAGAS OCIOSAS. GARANTIA DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Na hipótese dos autos o impetrante logrou aprovação no processo de mobilidade externa da UFPa para o curso de Engenharia Ambiental, porém, não conseguiu demonstrar, por diferença mínima, que concluiu 25% da carga horária do curso pretendido, razão pela qual, sua matrícula foi indeferida administrativamente, porém, garantida por meio de liminar deferida no presente feito. 2. Para o curso pretendido, há vagas ociosas, razão pela qual, não me parece justo privar o impetrante, por eventual diferença de carga horária, por excesso de formalismo em razão do que disciplinou o edital, do acesso ao curso superior, tanto mais quando não haverá prejuízo para qualquer aluno ou para a Administração. 3. A existência de vagas ociosas nas universidades públicas representa um prejuízo econômico e social para a população brasileira, medida que precisa ser combatida, como forma de propiciar o pleno acesso ao ensino superior. 4. Apelação provida. 5. Sentença reformada para conceder a segurança e garantir a matrícula do apelante.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento á apelação.