JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0008823-90.2008.4.01.3500

Peculato. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. Valor da reparação mínima do dano. Justiça gratuita

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
11/01/2016
Data de publicação
11/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0008823-90.2008.4.01.3500

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. PECULATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. VALOR DA REPARAÇÃO MÍNIMA DO DANO. JUSTIÇA GRATUITA. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do delito pelo qual o acusado, ora apelante/apelado, foi condenado em primeiro grau de jurisdição restaram comprovadas, nos termos do que visualizou o MM. Juízo Federal a quo, ao proferir a v. sentença apelada, às fls. 343/353, particularmente às fls. 345/350. Presentes, assim, no caso em comento, a materialidade e a autoria do delito pelo qual o acusado, ora apelante/apelado, foi condenado em primeiro grau de jurisdição, não há que se cogitar na ausência ou insuficiência de provas a embasar a prolação de uma sentença penal condenatória, nem, tampouco, na ausência de dolo. 2. Dosimetria da pena refeita no voto do relator. 3. Em relação ao valor da reparação mínima do dano deve ser ele mantido no mesmo patamar fixado pelo MM. Juízo Federal a quo, considerando a fundamentação constante das sentenças de fls. 358/359 e 365/366. 4. É de se deferir ao acusado, ora apelante/apelado, o benefício da justiça gratuita, devendo, todavia, na hipótese, ser observado o disposto no art. 12, da Lei n.º 1.060/1950. 5. Apelação do Ministério Público Federal desprovida. Apelação do acusado parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do Ministério Público Federal e deu parcial provimento à apelação do acusado.