JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000585-69.2010.4.01.3902

Concurso público. Controle judicial de questões e critérios de correção de provas

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2015
Data de publicação
11/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000585-69.2010.4.01.3902

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JUDICIAL DE QUESTÕES E CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVAS. 1. O autor pretende rever o ato administrativo de correção de questão de concurso. A leitura da questão impugnada e da resposta dada pela banca examinadora não permite que este juízo, que não dispõe de conhecimento especializado em engenharia florestal, afira o erro material alegado. 2. A sentença que julgou o pedido improcedente não merece reparos, quer porque não houve prova do erro material, quer por força da intelecção do STF, em sede de repercussão geral, de que o Poder Judiciário não dispõe de atribuição para substituir a banca examinadora de concurso público com o propósito de avaliar as respostas dadas pelos candidatos e as notas a elas atribuídas (Tribunal Pleno, RE nº 632853, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 29.06.2015). 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.