JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001883-79.2008.4.01.3801

Concurso público. Defensoria pública da união. Eliminação na prova oral. Exigência de dois requisitos. Cumulação. Interpretação literal

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2015
Data de publicação
11/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001883-79.2008.4.01.3801

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ELIMINAÇÃO NA PROVA ORAL. EXIGÊNCIA DE DOIS REQUISITOS. CUMULAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. 1. O pedido de assistência judiciária deve ser deferido, porque o autor declarou-se hipossuficiente e provou que, na data da apelação, não exercia a advocacia nem na Justiça Federal de circunscrição de seu domicílio, nem na Justiça Estadual. 2. A cláusula do edital objeto de controvérsia é a seguinte: "11.4. Será eliminado do certame o candidato que obtiver pontuação menor que 30% do valor de cada grupo da prova oral e 50% do valor total do conjunto da prova oral." 3. A Ré interpretou tal cláusula no sentido de que seria eliminado do concurso aquele que não atingisse 30% (trinta por cento) da pontuação de cada grupo ou 50% (cinquenta por cento) do total dos grupos da prova oral. A justificativa apresentava para tal interpretação foi a de que a cláusula editalícia pretende assegurar que o candidato, além de apresentar bom conhecimento de todas as disciplinas da prova oral, tenha domínio razoável do conteúdo de cada uma delas. O propósito de tutelar adequadamente o interesse público em selecionar os melhores candidatos para ocupar cargos públicos é louvável. 4. Entretanto, a interpretação teleológica proposta não pode ser adotada no caso em exame, porque as boas intenções colidem com a literalidade da cláusula editalícia, que se valeu de conjunção aditiva, e não alternativa, para tratar da eliminação da prova oral. Ora, se o edital previu expressamente que a eliminação ocorreria se não se atingisse dado percentual de pontuação nos grupos de disciplinas e dado percentual na soma total das provas, exigir-se que os candidatos compreendam tal cláusula como alternativa afronta o dever de boa-fé objetiva que deve pautar a atuação da administração. Precedente (TRF da 1ª Região, Quinta Turma, AC 2008.33.00.006865-6, Rel. Des. Federal SOUZA PRUDENTE, DJ 01.10.2013). 5. Apelação a que se dá provimento para deferir o pedido de justiça gratuita e para julgar os pedidos procedentes com o propósito de anular o ato que considerou o autor eliminado do concurso (edital nº 14) e de determinar que a Ré elabore nova lista de aprovados, em que o autor seja incluído, conforme a sua classificação.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.