JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005320-30.2004.4.01.3200

Concurso público. Ect. Carteiro. Exame médico admissional. Visão monocular. Reprovação. Previsão edital. Cegueira. Efeitos retroativos na nomeação. Indenização

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2015
Data de publicação
11/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005320-30.2004.4.01.3200

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ECT. CARTEIRO. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. VISÃO MONOCULAR. REPROVAÇÃO. PREVISÃO EDITAL. CEGUEIRA. EFEITOS RETROATIVOS NA NOMEAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORARIOS. COMPENSAÇÃO. I- O candidato aprovado na primeira fase não pode ser eliminado da segunda etapa do certame por ser portador de visão monocular quando o edital previu somente a cegueira como causa de exclusão. Ademais, as atribuições de carteiro podem ser desempenhadas sem que para isso tenha que ocorrer qualquer adaptação. II- A orientação jurisprudencial da Corte Especial do egrégio Superior Tribunal de Justiça e do colendo Supremo Tribunal Federal firma-se no sentido de não reconhecer o direito de indenização decorrente de nomeação tardia a cargo público em razão de ato administrativo tido por ilegal em decisão judicial transitada em julgado, conforme já decidido por este Regional. III- O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do disposto no art. 12 do Decreto-Lei n. 509/69, o qual estendeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT os privilégios conferidos à Fazenda Pública, entre eles a isenção do pagamento das custas processuais, exceto quanto ao ressarcimento das adiantadas pela parte autora, quando sucumbente. IV- Apelação a que se dá parcial provimento para afastar a condenação ao pagamento de indenização, mantendo a sentença em todos os seus demais termos. V- Honorários advocatícios em compensação, na forma do art. 21, caput, do CPC, em face da sucumbência recíproca.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.