JurisFonte
TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0006338-38.2008.4.01.3300

Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital. Contratação de temporários para exercício das mesmas atribuições do cargo

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2015
Data de publicação
11/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0006338-38.2008.4.01.3300

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS PARA EXERCÍCIO DAS MESMAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Os impetrantes, aprovados e classificados do 4º ao 8º lugar no concurso para provimento de cargo de Professor Auxiliar nível I da disciplina Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo da UFBA, impetraram mandado de segurança alegando violação a seu direito subjetivo de nomeação. 2. A contratação precária de temporários para exercer as mesmas atribuições do cargo efetivo, durante o prazo de vigência do concurso público com candidatos aprovados, configura preterição, daí decorrendo direito subjetivo dos prejudicados à nomeação. Jurisprudência do STF, STJ e TRF 1ª Região. 3. Os impetrantes foram todos aprovados no concurso para o cargo de professor da disciplina Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo da UFBA. Não obstante a disponibilização de apenas uma vaga pelo edital do certame, foram preteridos em razão da contratação de professores temporários para exercício das mesmas atribuições. 4. Apelação provida para conceder a segurança vindicada, determinando à autoridade impetrada a nomeação dos impetrantes para o cargo de Professor Auxiliar nível I da disciplina Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.