Execução fiscal. Súmula 435 do STJ. Redirecionamento contra sócio
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0028603-35.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 435 DO STJ. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISSOLUÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA E DA GERÊNCIA NO MOMENTO DA RESPECTIVA DISSOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 435 do STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente." 2. "É sempre cabível o redirecionamento da execução fiscal em relação ao sócio que exercia a administração da empresa ao tempo da dissolução irregular da sociedade, ainda que não estivesse na gerência ao tempo do fato gerador do tributo, tendo em vista que a responsabilidade pessoal do administrador não decorre da simples falta de pagamento do débito tributário (Súmula 430/STJ), mas da própria dissolução irregular, que não pode ser imputada, em princípio, àquele que já não era gerente quando de sua ocorrência." Nesse sentido: AgRg no REsp 1375899/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013. 3. Hipótese em que não restaram comprovadas a data da suposta dissolução irregular da empresa executada e a condição do apontado sócio como gerente da respectiva empresa à época de sua dissolução irregular. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
