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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0057707-72.2011.4.01.0000

Revogação da decisão agravada. Perda de objeto

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
01/12/2015
Data de publicação
11/12/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0057707-72.2011.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DE OBJETO. 1. Tendo sido noticiado nos autos, por meio de ofício do Juízo de origem, que a decisão agravada foi desconstituída por outra, resta prejudicado o agravo de instrumento, por perda superveniente de objeto. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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