TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0057707-72.2011.4.01.0000
Revogação da decisão agravada. Perda de objeto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0057707-72.2011.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DE OBJETO. 1. Tendo sido noticiado nos autos, por meio de ofício do Juízo de origem, que a decisão agravada foi desconstituída por outra, resta prejudicado o agravo de instrumento, por perda superveniente de objeto. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
