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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004726-80.2009.4.01.3801

Ação cautelar. Exibição de documentos. Pretensão inútil para o ajuizamento da ação principal. Perda superveniente do interesse de agir

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/12/2015
Data de publicação
11/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004726-80.2009.4.01.3801

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO INÚTIL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC). 1. A pretensão do autor ao propor a ação cautelar de exibição de documentos foi instruir futura ação em que ele demonstraria que o candidato no processo de seleção para o Estágio de Serviço Técnico - EST, para o ano de 2009, na cidade de Juiz de Fora/MG e no cargo de advogado, não satisfaz as condições para a nomeação. 2. O edital do certame previu que o estágio teria duração de 12 (doze) meses. Considerando que decorreram mais de cinco anos desde a data da realização do concurso, o estágio já foi prestado e, logo, a pretensão do autor não teria mais a utilidade por ele alegada. 3. Apelação prejudicada. Processo extinto, sem exame de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou a apelação prejudicada e o processo extinto
  • sem exame de mérito.