JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046575-75.2012.4.01.3300

Desapropriação. Imóvel rural. Reforma agrária. Juros moratórios. Termo inicial. Art. 15-b do decreto-lei 3.345/41

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
01/12/2015
Data de publicação
14/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0046575-75.2012.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL RURAL. REFORMA AGRÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.345/41. 1. São devidos os juros moratórios, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41. 2. Apelação provida.

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