TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046575-75.2012.4.01.3300
Desapropriação. Imóvel rural. Reforma agrária. Juros moratórios. Termo inicial. Art. 15-b do decreto-lei 3.345/41
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0046575-75.2012.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL RURAL. REFORMA AGRÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.345/41. 1. São devidos os juros moratórios, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41. 2. Apelação provida.
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