JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0015095-23.2010.4.01.3600

Roubo qualificado. Reconhecimento fotofráfico. Admissibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
01/12/2015
Data de publicação
14/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0015095-23.2010.4.01.3600

Ementa

PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO FOTOFRÁFICO. ADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. "O reconhecimento fotográfico, ocorrido na fase de investigação, não caracteriza ilicitude, servindo como meio de prova idôneo, desde que corroborado em juízo", como na hipótese dos presentes autos. (AgRg no AREsp 526.940/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma/STJ, unânime, julgado em 09/09/2014, DJe 25/09/2014). 2. Demonstradas a autoria e a materialidade, não há que se cogitar em absolvição. 3. A apenação, devidamente individualizada (art. 5º, XLVI - CF) foi estabelecida com razoabilidade, dentro das circunstâncias objetivas e subjetivas do processo, em patamar moderado, o suficiente para a reprovação e prevenção do crime (art. 59 - Código Penal), obedecida a legislação. 4. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma negou provimento à apelação
  • à unanimidade.