TRF1CriminalEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)TRF1-0013886-52.2015.4.01.3500
Exceção de suspeição. Matéria de legalidade estrita
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
- Tipo de recurso
- EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)
- Número
- TRF1-0013886-52.2015.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MATÉRIA DE LEGALIDADE ESTRITA. 1. A suspeição do juiz constitui matéria de estrita legalidade, segundo os ditames do art. 254-CPP, não podendo ser ampliada a sua incidência, menos ainda na orfandade de fatos justificadores. 2. A alegação sem prova de que o juiz nutre sentimento de perseguição contra o excipiente, não torna o magistrado suspeito ou impedido para presidir processo penal no qual o excipiente figura como denunciado. 3. Rejeição da exceção de suspeição.
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