JurisFonte
TRF1CriminalEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)TRF1-0013886-52.2015.4.01.3500

Exceção de suspeição. Matéria de legalidade estrita

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
01/12/2015
Data de publicação
14/12/2015
Tipo de recurso
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)
Número
TRF1-0013886-52.2015.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MATÉRIA DE LEGALIDADE ESTRITA. 1. A suspeição do juiz constitui matéria de estrita legalidade, segundo os ditames do art. 254-CPP, não podendo ser ampliada a sua incidência, menos ainda na orfandade de fatos justificadores. 2. A alegação sem prova de que o juiz nutre sentimento de perseguição contra o excipiente, não torna o magistrado suspeito ou impedido para presidir processo penal no qual o excipiente figura como denunciado. 3. Rejeição da exceção de suspeição.

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