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TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0071484-22.2014.4.01.0000

Desaproprição. Sentença extintiva proferida nos autos da oposição e remessa dos autos da ação expropriatória para a justiça estadual

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
01/12/2015
Data de publicação
14/12/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0071484-22.2014.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA PROFERIDA NOS AUTOS DA OPOSIÇÃO E REMESSA DOS AUTOS DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA OPOSIÇÃO. 1. Estando a oposição ainda tramitando na Justiça Federal em grau de recurso, deve-se sustar a remessa dos autos (da remanescente lide expropriatória) para a Justiça Estadual até o trânsito em julgado da decisão de extinção do processo (da oposição), sem resolução de mérito. 2. Agravo de Instrumento provido.

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