TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0071484-22.2014.4.01.0000
Desaproprição. Sentença extintiva proferida nos autos da oposição e remessa dos autos da ação expropriatória para a justiça estadual
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0071484-22.2014.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA PROFERIDA NOS AUTOS DA OPOSIÇÃO E REMESSA DOS AUTOS DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA OPOSIÇÃO. 1. Estando a oposição ainda tramitando na Justiça Federal em grau de recurso, deve-se sustar a remessa dos autos (da remanescente lide expropriatória) para a Justiça Estadual até o trânsito em julgado da decisão de extinção do processo (da oposição), sem resolução de mérito. 2. Agravo de Instrumento provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento
- à unanimidade.
