Prisão preventiva. Crimes previstos na lei 8.176/1991, art. 2º, § 1º; E lei 9.605/1998, ART.50. Crimes de menor gravidade. Detenção
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0059882-97.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PREVISTOS NA LEI 8.176/1991, ART. 2º, § 1º; E LEI 9.605/1998, ART.50. CRIMES DE MENOR GRAVIDADE. DETENÇÃO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARIMPEIRO. PRINCÍPIO DA NECESSIDADE. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes descritos na Lei 8.176/1991, art. 2º, § 1º; e Lei 9.605/1998, não ostenta fundamentação suficiente, na perspectiva da garantia da ordem pública pelo viés da teimosia do paciente em ignorar a decisão judicial prolatada na Ação Civil Pública 3759-43.2015.4.013601. 2. Os crimes imputados ao paciente são potencialmente de menor gravidade, pois apenados com detenção e são investigados no contexto dos efeitos da Ação Civil Pública 3759-43.2015.4.01.3601, cuja decisão determinou a cessação das atividades de extração e lavra de minério da área, a retirada de pessoas e a proibição de ingresso na área do garimpo ilegal. 3. A prisão preventiva é regida pelo princípio da necessidade, somente devendo ser decretada em último caso, quando não for possível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 282, § 6º - CPP). Na hipótese, mostra-se suficiente a decretação de duas medidas cautelas diversas da prisão, suficientes e adequadas para garantir a investigação criminal em andamento. 4. Concessão da ordem de habeas corpus. Termo de comparecimento a todos os atos do processo e a proibição ao paciente de acessar a área de que trata a Ação Civil Pública 3759-43.2015.4.013601, sob pena de revogação desta ordem. (Cf. arts. 310, parágrafo único, e 319, I e II - CPP).
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