JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0058262-50.2015.4.01.0000

Sentença condenatória. Roubo qualificado. Manutenção do agente na prisão. Garantia da ordem pública. Aplicação de regime semiaberto. Execução provisória

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
01/12/2015
Data de publicação
14/12/2015
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0058262-50.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DO AGENTE NA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROGRESSÃO DO REGIME. 1. Recomenda-se a manutenção da prisão do paciente, que, depois de responder ao processo preso, teve mantida a custódia pela sentença condenatória, pela prática do crime de roubo qualificado, com fundamentação adequada, na linha da segurança da ordem pública. 2. Hipótese em que, havendo decorrido um ano e dez meses da prisão cautelar, o pedido de regime semiaberto, sendo o caso, deve ser feito ao juízo da execução penal provisória, em progressão de regime. 3. Denegação da ordem de habeas corpus.

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