Sentença condenatória. Roubo qualificado. Manutenção do agente na prisão. Garantia da ordem pública. Aplicação de regime semiaberto. Execução provisória
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0058262-50.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DO AGENTE NA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROGRESSÃO DO REGIME. 1. Recomenda-se a manutenção da prisão do paciente, que, depois de responder ao processo preso, teve mantida a custódia pela sentença condenatória, pela prática do crime de roubo qualificado, com fundamentação adequada, na linha da segurança da ordem pública. 2. Hipótese em que, havendo decorrido um ano e dez meses da prisão cautelar, o pedido de regime semiaberto, sendo o caso, deve ser feito ao juízo da execução penal provisória, em progressão de regime. 3. Denegação da ordem de habeas corpus.
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