Sequestro de bem em ação penal. Decisão que sobrestou embargos de terceiro até o trânsito em julgado da ação penal. Legalidade. (CPP: Art. 130, parágrafo único)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0038081-28.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEQUESTRO DE BEM EM AÇÃO PENAL. DECISÃO QUE SOBRESTOU EMBARGOS DE TERCEIRO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. LEGALIDADE. (CPP: ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO). ORIGEM LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O magistrado determinou, com acerto, o sobrestamento dos Embargos de Terceiro até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na ação penal. 2. Ainda não há prova inequívoca de que o bem tenha origem lícita, a ponto de se afastar as diretrizes dos arts. 125 e 126 do CPP, ou mesmo notícia de que a agravante tenha atendido o disposto no art. 131, inc. II, do citado diploma, o que, em princípio, assegurar-se-lhe-ia a restituição pretendida. 3. Sobrestamento do feito que tem supedâneo no parágrafo único do art. 130 do CPP. 4. Agravo desprovido.
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