JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031590-34.2008.4.01.3400

Concurso público. Vagas destinadas a portadores de deficiência física. Candidato portador de visão monocular. Dilação probatória. Desnecessidade

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/12/2015
Data de publicação
16/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031590-34.2008.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO LIMINAR. SENTENÇA. PERDA OBJETO. SÚMULA N. 377/STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Discute-se nos autos se candidato portador de visão monocular pode concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência física nos termos da lei e do edital de regência. A sentença concedeu a segurança. 2. Se a própria banca examinadora reconheceu a condição de portadora de visão monocular da candidata, não há necessidade de dilação probatória. Os fatos sobre os quais incide a norma objetiva são incontroversos. 3. Prolatada sentença concessiva da segurança, opera-se perda de objeto do agravo retido contra o deferimento da liminar. 4. Nos termos da Súmula n. 377 do STJ, "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes". 5. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo retido e negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.