Ação cautelar. Estágio de adaptação de oficiais temporários da aeronáutica. Teste de avaliação do condicionamento físico. Reprovação
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 16/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011254-70.2008.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR. ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS DA AERONÁUTICA. TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO. REPROVAÇÃO. CRITÉRIOS DISTINTOS EM NORMAS INTERNAS DA CORPORAÇÃO. RECOMENDAÇÃO FAVORÁVEL DO CONSELHO DE ENSINO. RAZOABILIDADE. 1. Ação cautelar ajuizada em razão do desligamento da autora do Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários - EAOT 2008 da Aeronáutica, por inaptidão em Teste de Avaliação do Condicionamento Físico - TACF. 2. Não obstante haver conseguido realizar 10 (dez) repetições de flexão e extensão de membros superiores, conforme exigido pela Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 54-1, a demandante foi considerada inapta no teste físico do estágio, recebendo, como justificativa, que o Plano de Avaliação do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, instituído pelo Manual do Comando da Aeronáutica nº 37-40 (MCA 37-40), exige 11 (onze) repetições do exercício. 3. Se a autora recebeu parecer favorável do Conselho de Ensino do Comando do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, pela sua aprovação no TACF, à unanimidade, não se revela razoável sua desclassificação e desligamento do EAOT em razão de uma única repetição, especialmente ante a dúvida que chegou a se instaurar internamente na corporação sobre qual norma seria aplicável ao teste de avaliação física. 4. Não se trata de afastar judicialmente o critério de aprovação ou de se permitir a permanência da candidata na corporação sem a obtenção da exigência mínima de performance física, mas da eleição e aplicação de uma das normas da própria Aeronáutica, no caso o ICA 54-1, utilizada pelo Conselho de Ensino em sua avaliação colegiada do caso particular da estagiária. 5. Remessa oficial e à apelação da União a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
