JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031404-94.1997.4.01.3400

Contrato administrativo. Diferença entre previsão de inflação embutida nos preços pela administração (faf) e inflação efetivamente ocorrida

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
09/12/2015
Data de publicação
16/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031404-94.1997.4.01.3400

Ementa

CONTRATO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇA ENTRE PREVISÃO DE INFLAÇÃO EMBUTIDA NOS PREÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO (FAF) E INFLAÇÃO EFETIVAMENTE OCORRIDA. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NÃO CONFIGURADO. TEORIA DA IMPREVISÃO. INFLAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. A despeito de ter sido provada a diferença entre a previsão de inflação (FAF) e a inflação efetivamente ocorrida, isto por si só não prova desequilíbrio econômico-financeiro do contrato com prejuízo para a contratante particular, porquanto tal contrato previa a revisão mensal dos preços. Precedentes. 2. Em regra, a teoria da imprevisão não se aplica à inflação, sobretudo quando se verifica que, na época em que celebrado o contrato (1991), as taxas de inflação eram conhecidamente galopantes. Precedentes. 3. Apelação desprovida. Sentença mantida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.