Contrato administrativo. Diferença entre previsão de inflação embutida nos preços pela administração (faf) e inflação efetivamente ocorrida
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/12/2015
- Data de publicação
- 16/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031404-94.1997.4.01.3400
Ementa
CONTRATO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇA ENTRE PREVISÃO DE INFLAÇÃO EMBUTIDA NOS PREÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO (FAF) E INFLAÇÃO EFETIVAMENTE OCORRIDA. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NÃO CONFIGURADO. TEORIA DA IMPREVISÃO. INFLAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. A despeito de ter sido provada a diferença entre a previsão de inflação (FAF) e a inflação efetivamente ocorrida, isto por si só não prova desequilíbrio econômico-financeiro do contrato com prejuízo para a contratante particular, porquanto tal contrato previa a revisão mensal dos preços. Precedentes. 2. Em regra, a teoria da imprevisão não se aplica à inflação, sobretudo quando se verifica que, na época em que celebrado o contrato (1991), as taxas de inflação eram conhecidamente galopantes. Precedentes. 3. Apelação desprovida. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
