SFH. Ação cautelar. Suspensão de realização de leilão de imóvel. Extenso período de inadimplência dos mutuários
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/12/2015
- Data de publicação
- 16/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019195-53.2007.4.01.3300
Ementa
SFH. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL. EXTENSO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA DOS MUTUÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO PRINCIPAL. PROPÓSTA DE DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE. "FUMUS BONI IURIS" INEXISTENTE. 1. Ação cautelar ajuizada por mutuários do SFH objetivando a suspensão de leilão de imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. 2. O deferimento de provimento cautelar impõe a demonstração simultânea, pelo requerente, de fumus boni iuris e periculum in mora. No tocante ao segundo requisito, é inegável que o início dos procedimentos de execução extrajudicial do imóvel financiado põe em situação de risco a posse do bem, demandando urgência na atuação judicial. Todavia, não há, no caso, a demonstração do necessário fumus boni iuris a amparar a pretensão cautelar. 3. Poderia ser acolhida a alegação de plausibilidade do direito no caso de procedência do pedido formulado na ação principal, em que se persegue a quitação do saldo devedor do contrato de mútuo mediante recursos do FCVS. Contudo, a sentença prolatada no processo principal (2007,33.00.018734-0) foi de improcedência. 4. A execução da dívida é consequência lógica da longa inadimplência dos mutuários com o agente financeiro. Não há demonstração de ilegalidade que pudesse comprometer a atuação do credor e justificar eventual suspensão do procedimento. Ao contrário, o não pagamento de considerável número de prestações configura ilícito contratual por parte dos mutuários, sendo contrário ao alegado fumus boni iuris. 5. Os requerentes demonstraram interesse em realizar depósito judicial do débito em atraso. Entretanto, o valor apresentado - R$ 14.601,79 - é substancialmente inferior ao total da dívida apurada pela Caixa, no montante de R$ 29.402,79. 6. Apelação dos autores a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
