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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036345-62.2011.4.01.9199

Pensão por morte. Ausência de citação pessoal do procurador federal. Cerceametno de defesa. Ocorrência. Nulidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
02/12/2015
Data de publicação
16/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0036345-62.2011.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR FEDERAL. CERCEAMETNO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE. 1. Remessa oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. A citação foi realizada na pessoa de servidor administrativo da Agência da Previdência Social no município de Chapadinha/MA, que não detém poderes de recebimento como representante legal do INSS 3. "Impõe-se a anulação do processo porquanto nos termos dos arts. 12 e 215 do Código de Processo Civil, combinado com o preceituado pelo art. 17 da Lei Complementar n. 73/93, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, legislação de regência da representação judicial e extrajudicial das Autarquias Federais à época dos fatos, não se mostra válida a citação efetuada a agente local do INSS, cuja atuação é restrita às questões administrativas" (AC 0015151-84.2003.4.01.9199 / MT, Rel. JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI, 2ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.284 de 12/04/2012) 4. Apelação e remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e remessa oficial providas.