Pensão por morte. Ausência de citação pessoal do procurador federal. Cerceametno de defesa. Ocorrência. Nulidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 16/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0036345-62.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR FEDERAL. CERCEAMETNO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE. 1. Remessa oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. A citação foi realizada na pessoa de servidor administrativo da Agência da Previdência Social no município de Chapadinha/MA, que não detém poderes de recebimento como representante legal do INSS 3. "Impõe-se a anulação do processo porquanto nos termos dos arts. 12 e 215 do Código de Processo Civil, combinado com o preceituado pelo art. 17 da Lei Complementar n. 73/93, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, legislação de regência da representação judicial e extrajudicial das Autarquias Federais à época dos fatos, não se mostra válida a citação efetuada a agente local do INSS, cuja atuação é restrita às questões administrativas" (AC 0015151-84.2003.4.01.9199 / MT, Rel. JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI, 2ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.284 de 12/04/2012) 4. Apelação e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e remessa oficial providas.
