JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003993-22.2009.4.01.9199

Pensão por morte. Segurado especial. Falta da comprovação do exercício de atividade rural. Sentença mantida

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2015
Data de publicação
17/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003993-22.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. FALTA DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento pacífico na jurisprudência, os benefícios previdenciários são regidos pela legislação vigente à época em que satisfeitas às condições para a sua obtenção. No caso em questão, o fato gerador é o óbito do segurado, devendo, portanto, o benefício pretendido ser regido pela lei vigente à época, qual seja, a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. 2. Do conjunto probatório dos autos não se verifica a existência de início de prova material apto a corroborar a qualidade de segurado especial do genitor da parte autora. Isto porque na certidão de óbito do de cujos, declarada pela sua companheira e mãe dos autores, consta a profissão do mesmo como de "servente" (fl. 10). 3. Conforme entendimento consolidado Súmula 149 do STJ "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação do exercício de atividade rurícola para efeito de obtenção de benefício previdenciário". 4. Apelação improvida.

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