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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000440-51.2008.4.01.3815

Reconhecimento de tempo de serviço especial. Uso de EPI. Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial. Dib

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2015
Data de publicação
17/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000440-51.2008.4.01.3815

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. USO DE EPI. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM ESPECIAL. DIB - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIP A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. 1. O simples fornecimento de equipamentos de proteção individual não ilide a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida. Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria (ARE 664335, Rel. Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2014, Repercussão Geral). 2. Assim, o autor tem direito à conversão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo do benefício 07/03/2007. 3. Os efeitos financeiros, no entanto, tratando-se de mandado de segurança, operam-se a partir da data da impetração, e não a partir da data do requerimento administrativo, nos termos da Súmula 269 do STF. 4. As parcelas atrasadas deverão ser corrigidas e acrescidas de juros de mora, tudo de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal (Resolução/CJF nº 267, de 02.12.2013). Custas e honorários conforme a sentença. 5. Apelo do impetrante provido, remessa necessária parcialmente provida e apelo do réu desprovido.

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  • Decisão: A TURMA
  • à unanimidade
  • deu provimento ao apelo da parte autora
  • parcial provimento à remessa necessária e negou provimento ao apelo do réu.