Reconhecimento de tempo de serviço especial. Uso de EPI. Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial. Dib
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000440-51.2008.4.01.3815
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. USO DE EPI. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM ESPECIAL. DIB - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIP A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. 1. O simples fornecimento de equipamentos de proteção individual não ilide a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida. Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria (ARE 664335, Rel. Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2014, Repercussão Geral). 2. Assim, o autor tem direito à conversão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo do benefício 07/03/2007. 3. Os efeitos financeiros, no entanto, tratando-se de mandado de segurança, operam-se a partir da data da impetração, e não a partir da data do requerimento administrativo, nos termos da Súmula 269 do STF. 4. As parcelas atrasadas deverão ser corrigidas e acrescidas de juros de mora, tudo de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal (Resolução/CJF nº 267, de 02.12.2013). Custas e honorários conforme a sentença. 5. Apelo do impetrante provido, remessa necessária parcialmente provida e apelo do réu desprovido.
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- Decisão: A TURMA
- à unanimidade
- deu provimento ao apelo da parte autora
- parcial provimento à remessa necessária e negou provimento ao apelo do réu.
