JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030895-07.2012.4.01.9199

Embargos à execução. Intimação da autarquia por carta registrada. Possibilidade. Ação autônoma. Instrução probatória deficitária

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
09/12/2015
Data de publicação
17/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030895-07.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DA AUTARQUIA POR CARTA REGISTRADA. POSSIBILIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DO APELANTE. 1. "A intimação mediante carta registrada, com aviso de recebimento, dirigida ao representante judicial da Autarquia Previdenciária é modalidade de intimação pessoal válida, quando inexistente representação judicial na sede do juízo, como no caso" (AC 0013681-08.2009.4.01.9199 / MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.139 de 16/09/2014) 2. Nas ações de cunho previdenciário, o que é o caso destes autos, não se admite a fixação de multa diária prévia, sob pena de desvirtuar o instituto que corresponde a penalidade, que somente pode ser aplicada quando comprovado descumprimento de ordem judicial, quando a recalcitrância do ente público se torna evidente com vontade livre de descumprir a ordem judicial. 3. Os Embargos à Execução devem ser instruídos com todas as peças indispensáveis à comprovação das alegações dos litigantes, mesmo em se tratando de execução de título judicial, pois são processados em autos apartados. 4. Inexistindo vedação legal ao desapensamento dos autos dos embargos para sua remessa ao Tribunal, incumbe à parte apelante, na hipótese de recurso impugnativo em sede de embargos à execução, a perfeita instrução do recurso com as cópias dos documentos do feito principal, necessários para comprovar as suas alegações. 5. In casu, o embargante não providenciou a juntada dos documentos necessários à verificação de suas alegações. Inexistente nestes autos cópia de qualquer das peças acima indicadas relativa aos autos de conhecimento, fica prejudicada a análise dos argumentos apresentados pelo apelante. 6. Apelação do INSS desprovida.

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  • negou provimento à apelação do INSS.