TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020852-43.2011.4.01.3800
Embargos à execução de título judicial. Respeito à coisa julgada
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020852-43.2011.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RESPEITO À COISA JULGADA. 1. O título judicial, à luz dos documentos acostados aos autos, assegurou ao autor a revisão da RMI do seu benefício mediante a incidência do IRSM sobre os salários de contribuição referentes às competências anteriores a março de 1994, incluindo o mês de fevereiro de 1994. 2. A execução deve ser fiel ao título executivo transitado em julgado, sendo defeso extrapolar os comandos nele definidos, à medida que está sob o pálio da coisa julgada e da preclusão. 3. Apelação desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
