JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018637-36.2007.4.01.3800

Embargos à execução. Valores pagos na via administrativa. Adesão à MP 201/2004. Honorários advocatícios fixados pelo título executivo. Devidos

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
09/12/2015
Data de publicação
17/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018637-36.2007.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. ADESÃO À MP 201/2004. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TÍTULO EXECUTIVO. DEVIDOS. 1. A transação firmada pelas partes, com intervenção do advogado ou procurador, não exclui os honorários de advogado, objeto de condenação imposta pela sentença transitada em julgado, a teor do art. 24, § 4º, da Lei 8.906/94. 2. "A base de cálculo para apuração dos honorários de sucumbência deverá ser o montante integral do que seria devido aos exequentes, de acordo com o título executivo, devendo ser computados, portanto, os valores pagos administrativamente". (AC 0006107-34.2006.4.01.3800 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.),SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.145 de 23/10/2013). 3. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.