Servidor público. Aposentadoria proporcional.ged.vpi. Legitimidade passiva.boa-fé.sentença mantida
- Relator
- JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002193-80.2011.4.01.3801
Ementa
ADMINISTRATIVO.MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL.GED.VPI. LEGITIMIDADE PASSIVA.BOA-FÉ.SENTENÇA MANTIDA. 1.Inicialmente, deve ser afastada a preliminar invocada pela recorrente, já que, sendo a autoridade indicada na inicial quem tem competência para promover alterações na folha de pagamento da UFJF, somente ela poderá figurar no pólo passivo do writ, ainda que tenha agido sob a orientação de outro órgão. 2. "As únicas parcelas que podem ser excluídas do cálculo proporcional são o adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal dos quintos e a vantagem prevista no art. 193 da Lei 8.112/1990". Acórdão 2030/2007/TCU", pois, "'o pagamento da gratificação de desempenho aos servidores aposentados com proventos não integrais deve ser realizado de forma proporcional, adotando-se a mesma razão utilizada para o cálculo de seus proventos'. (APELREEX 20088100014241001, Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho, TRF5 - Quarta Turma, DJE - Data: 28/02/2013 - Página: 531)" (AC 0009610-58.2009.4.01.3800 / MG, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.262 de 17/03/2014) 3. Contudo, "não é cabível a efetivação de descontos em folha de pagamento ou determinação de devolução, para fim de reposição ao erário, seja de vencimentos ou proventos do servidor, quando se tratar de verba remuneratória por ele percebida de boa-fé, mesmo que seja indevida ou tenha sido paga a maior, por erro da Administração ou interpretação errônea ou aplicação equivocada da lei" (AC 0005541-71.2008.4.01.3200 / AM, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.1281 de 09/10/2015). 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
