Pensão por morte. Revisão. Renda mensal. Valor fixado pelas ec 20/98 e 41/2003. Apelação. Interesse processual
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005185-08.2011.4.01.3900
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. RENDA MENSAL. VALOR FIXADO PELAS EC 20/98 E 41/2003. APELAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO TRF1. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. 1. A sentença recorrida julgou improcedente o pedido de revisão do benefício de pensão por morte, aplicando como limitador máximo da renda mensal reajustada, após 12/1998, o valor fixado pela EC nº 20/98, e a partir de 01.01.2004, o valor fixado pela EC nº 41/2003. 2. Nas razões recursais, sustenta a parte autora, ora apelante, que considerando a qualidade de segurada e tendo implementado os requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário, está presente o interesse processual, o qual se configura pela resistência da autarquia previdenciária à postulação, em total desconformidade com a questão discutida nos autos. Não houve, pois, qualquer insurgência por parte da apelante contra os fundamentos contidos na sentença recorrida. 3. A apelação deve conter os fundamentos de fato e de direito que interessam à reforma da sentença recorrida (inc. II do art. 514 do CPC), razão pela qual não se pode conhecer o apelo cujas razões estejam dissociadas do fundamento explicitado pelo Juízo monocrático (cf. TRF/1ª Região: AC 0053967-28.2009.4.01.9199, 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, Relator Juiz Federal Rodrigo Rigamonte Fonseca e-DJF1 de 29/09/2015; AC 0069780-95.2009.4.01.9199/GO, Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, Primeira Turma, e-DJF1 de 25/11/2014; AC 0074009-64.2010.4.01.9199/MG, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, Segunda Turma, e-DJF1 26/03/2013). 4. Apelação da parte autora não conhecida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu a apelação da parte autora.
