JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002333-63.2006.4.01.3810

Aposentadoria por tempo de contribuição. Soma de períodos de atividade urbana com períodos de contribuição individual. Tempo suficiente

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2015
Data de publicação
17/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002333-63.2006.4.01.3810

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SOMA DE PERÍODOS DE ATIVIDADE URBANA COM PERÍODOS DE CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL. TEMPO SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Cuida-se de sentença que reconheceu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral à parte apelada, somando-se tempo de atividade urbana com períodos de contribuição individual. 2. O reconhecimento do tempo de atividade urbana, conforme contabilizado no processo administrativo, embora insuficiente, quando somado ao período como contribuinte individual desde o requerimento administrativo (de 05/2005 a 01/2008 e de 03/2008 a 01/2009) é bastante para alcançar os 35 anos de contribuição necessários à concessão do benefício. 3. Aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal na versão mais atualizada no contexto da execução do julgado. 4. Sentença recorrida mantida pelos próprios fundamentos. 5. Apelação do INSS e remessa oficial desprovidas.

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  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.