Aposentadoria por idade. Preenchimento dos requisitos legais. Início razoável de prova material complementada por prova testemunhal
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0032439-06.2007.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Discute-se nos autos a presença dos requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por idade à parte apelada. 2. O reconhecimento do vínculo empregatício afigura-se irrepreensível, ante a existência de início razoável de prova material corroborada por prova testemunhal produzida nos autos. Presentes, ainda, os requisitos de idade, contribuição para a Previdência Social na data de 24/07/1991, nos termos do art. 142 da Lei n. 8.213/91, bem como o período de carência exigido, possibilitando a concessão do benefício postulado. 3. Sentença recorrida mantida pelos próprios fundamentos. 4. Apelação do INSS desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do INSS.
