JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032439-06.2007.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Preenchimento dos requisitos legais. Início razoável de prova material complementada por prova testemunhal

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2015
Data de publicação
17/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032439-06.2007.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Discute-se nos autos a presença dos requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por idade à parte apelada. 2. O reconhecimento do vínculo empregatício afigura-se irrepreensível, ante a existência de início razoável de prova material corroborada por prova testemunhal produzida nos autos. Presentes, ainda, os requisitos de idade, contribuição para a Previdência Social na data de 24/07/1991, nos termos do art. 142 da Lei n. 8.213/91, bem como o período de carência exigido, possibilitando a concessão do benefício postulado. 3. Sentença recorrida mantida pelos próprios fundamentos. 4. Apelação do INSS desprovida.

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