JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007216-46.2011.4.01.3400

Servidor público. Exibição. Ato de anistia. Ausência de resistência à pretensão da autora

Relator
JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2015
Data de publicação
17/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007216-46.2011.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXIBIÇÃO. ATO DE ANISTIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DA AUTORA. 1. Correta a sentença que julga extinto o processo sem exame do mérito por falta de interesse de agir quando a parte autora não formulou pedido administrativo, uma vez que, como já decidiu o STF, a desnecessidade do esgotamento das vias administrativas para o ingresso em juízo não contradiz a exigência do prévio requerimento administrativo - cuja finalidade é a comprovação da existência de pretensão resistida -, salvo nas hipóteses em que já é conhecida a orientação da administração em sentido contrário à tese defendida pelo servidor\particular (cf. mutatis mutandis o RE 631240, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014), o que não ocorre no caso dos autos. 2. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.