Servidor público. Exibição. Ato de anistia. Ausência de resistência à pretensão da autora
- Relator
- JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007216-46.2011.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXIBIÇÃO. ATO DE ANISTIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DA AUTORA. 1. Correta a sentença que julga extinto o processo sem exame do mérito por falta de interesse de agir quando a parte autora não formulou pedido administrativo, uma vez que, como já decidiu o STF, a desnecessidade do esgotamento das vias administrativas para o ingresso em juízo não contradiz a exigência do prévio requerimento administrativo - cuja finalidade é a comprovação da existência de pretensão resistida -, salvo nas hipóteses em que já é conhecida a orientação da administração em sentido contrário à tese defendida pelo servidor\particular (cf. mutatis mutandis o RE 631240, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014), o que não ocorre no caso dos autos. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
