JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000128-37.2010.4.01.3805

Revisão de benefício concedido antes de 1997. Ação ajuizada em 2010. Decadência. Apelação provida

Relator
JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2015
Data de publicação
17/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000128-37.2010.4.01.3805

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DE 1997. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. DECADÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. "Se o benefício foi concedido antes da MP 1523/97, o prazo para requerer sua revisão é aquele do art. 103 da lei 8213/91, com termo inicial igual a 01.08.1997, conforme RE 626.489/SE. 2. Ajuizada a ação revisional da renda mensal inicial de benefício concedido antes da MP 1523/97 após 01.08.2007, declara-se a decadência do pleito revisional" (AC 0001283-82.2009.4.01.3814 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 p.5088 de 02/10/2015). 2. Condenação do autor em honorários advocatícios, observadas as regras da Justiça Gratuita. 3. Apelação e reexame necessário providos.

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