Revisão de benefício concedido antes de 1997. Ação ajuizada em 2010. Decadência. Apelação provida
- Relator
- JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000128-37.2010.4.01.3805
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DE 1997. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. DECADÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. "Se o benefício foi concedido antes da MP 1523/97, o prazo para requerer sua revisão é aquele do art. 103 da lei 8213/91, com termo inicial igual a 01.08.1997, conforme RE 626.489/SE. 2. Ajuizada a ação revisional da renda mensal inicial de benefício concedido antes da MP 1523/97 após 01.08.2007, declara-se a decadência do pleito revisional" (AC 0001283-82.2009.4.01.3814 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 p.5088 de 02/10/2015). 2. Condenação do autor em honorários advocatícios, observadas as regras da Justiça Gratuita. 3. Apelação e reexame necessário providos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS e ao reexame necessário.
