JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016378-26.2001.4.01.3300

Nulidade do procedimento administrativo que culminou na suspensão do benefício. Restabelecimento de aposentadoria por tempo de contribuição. Juros de mora

Relator
JUIZ FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
14/12/2015
Data de publicação
22/01/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016378-26.2001.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão que suspendeu o benefício apresentou como motivação os dados coletados após vistorias efetuadas pela Auditoria do INSS, as quais apontaram possíveis falhas na metodologia de elaboração de alguns laudos periciais da EMBASA. Ocorre que o benefício foi suspenso com base nas conclusões da referida auditoria, sem que tivesse sido garantida ao autor a possibilidade de acompanhar a investigação procedida acerca dos critérios utilizados pela empresa contratada pela EMBASA para elaboração dos laudos periciais referente às condições de trabalho dos seus empregados. 2. O ato administrativo de concessão de aposentadoria somente pode ser revogado com a devida comprovação, pela Administração, de que ele foi praticado de forma irregular, não cabendo ao INSS exigir do autor que comprove novamente a especialidade das condições de seu labor. 3. Juros de mora e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal e, após a entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009, conforme os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, não se ignorando que a questão da atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública em momento anterior à expedição do precatório está pendente de julgamento pelo STF no RE 870.947, com repercussão geral reconhecida e cuja deliberação alcançará os processos em curso. 4. Apelação do INSS a que se nega provimento. Remessa oficial parcialmente provida quanto ao cálculo dos juros de mora e correção monetária.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento à remessa oficial.