JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007013-98.2008.4.01.3300

Embargos à execução. Ausencia impugnação não gera efeitos da revelia. Excesso execução. Necessidade cálculo. Sentença anulada

Relator
JUIZ FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
14/12/2015
Data de publicação
22/01/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007013-98.2008.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSENCIA IMPUGNAÇÃO NÃO GERA EFEITOS DA REVELIA. EXCESSO EXECUÇÃO. NECESSIDADE CÁLCULO. SENTENÇA ANULADA. 1. Em que pese a fundamentação do juízo a quo de que o cálculo da execução apresentava-se excessivo, a jurisprudência já se pacificou no sentido de que "a ausência de impugnação dos embargos do devedor não implica revelia, tendo em vista que, no processo de execução, o direito do credor encontra-se consubstanciado no próprio título, que se reveste da presunção de veracidade, cabendo ao embargante-executado o ônus quanto à desconstituição de sua eficácia". (REsp 747000/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, data do julgamento 11/11/2008, DJe 01/12/2008). 2. Assim, havendo discussão sobre o valor da execução, necessária se faz a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para apuração do valor devido. 3. Apelação do autor provida. Sentença que se anula para que os autos sejam remetidos à origem para confecção de cálculos pela Contadoria do Juízo, ficando prejudicado o exame da apelação do INSS.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso do autor para anular a sentença nos termos do voto do relator
  • ficando prejudicado o exame da apelação do INSS.